19 de mar. de 2008

Agressor de frentista responderá por lesão corporal leve


O país assistiu chocado às cenas de um homem agredindo uma frentista de um posto de gasolina, em Chapecó, Santa Catarina na última semana. O motorista teve um ataque de fúria e partiu para cima da frentista, acertando um soco no rosto da vítima que a fez desmaiar na hora. Socorrida pelos colegas, Salazete Ficagna passa bem. O agressor fugiu.

Nessa mesma semana, as mulheres comemoraram a vitória de Maria da Penha, que depois de 25 anos de espera, vai receber uma indenização de R$ 60 mil, pela agressão que sofreu do marido, deixando-a paraplégica.

Ironicamente, o mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher traz dois fatos marcantes. A vitória de Maria da Penha é uma vitória às centenas de mulheres que sofrem agressões físicas e morais de seus maridos, filhos e familiares. Porém, o incidente da frentista agredida, mostra que a lei ainda é falha, no que se diz respeito à agressão feminina.

O agressor da frentista já foi identificado pela placa do veículo. Ele será intimado a depor e passará pelo reconhecimento da vítima e testemunhas. Caso seja réu primário, o agressor poderá ser condenado a pagar cestas básicas ou serviços comunitários.

O fato é que a agressão física sofrida pela frentista não se enquadra na Lei Maria da Penha nº. 11.340/2006. Essa lei prevê que o agressor de mulheres no âmbito doméstico ou familiar seja preso em flagrante ou tenha sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. Já no caso da frentista, não se trata de agressão doméstica. Ele será julgado segundo as normas do Código Penal, que é aplicado a toda e qualquer agressão física.

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